Você sabia que empresas e pessoas físicas podem escolher o destino de uma pequena parte do Imposto de Renda devido?
O CeMAIS - Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais é autorizado pelo Conselho Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes e pelo Conselho Municipal do Idoso, ambos de Belo Horizonte, a receber doações de Imposto de Renda de Pessoa Física e/ou de Pessoa Jurídica, via fundo de direitos.
Os recursos são destinados para a execução dos projetos de fortalecimento institucional do Terceiro Setor e formação de redes de garantias de direitos.
Saiba como destinar:
Sou pessoa física!
Atenção
Para destinar, você precisa ser adepto do modelo completo de declaração.
É preciso fazer o pagamento da guia de destinação até 30 de abril de 2020.
É possível destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e mais 3% para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração.
Caso tenha imposto a pagar, o sistema irá gerar mais de uma DARFs, sendo uma no valor do imposto devido e as demais referentes aos valores das doações. Você não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, seja destinado diretamente para Fundos Sociais.
O valor doado a Fundos não prejudica outras deduções, como as referentes a dependentes, educação etc.
A destinação é feita durante do preenchimento do IRPF, conforme orientações abaixo:
Preencha toda a declaração no modelo completo.
Na barra lateral, clique em resumo da declaração.
Agora, clique em Doação Diretamente na Declaração - ECA ou Estatuto do Idoso.
Escolha o Tipo de Fundo: municipal.
Selecione a UF: Minas Gerais.
Escolha o município: Belo Horizonte.
Agora, digite o valor a ser destinado. O valor máximo a ser doado será apresentado no campo: Valor Disponível para Doação.
Clique em ok para finalizar.
Na barra lateral, clique em imprimir DARF - Doações Diretamente na Declaração - ECA ou Estatuto do Idoso.
Realize o pagamento da guia impressa até 30 de abril de 2020.
Envie o comprovante de pagamento da DARF para captacao@cemais.org.br com cópia para criancafmdca@pbh.gov.br (caso tenha doado para o ECA) ou para cmi.bh@pbh.gov.br (caso tenha doado para o Estatuto do Idoso). Inclua no e-mail seu nome, CPF, endereço e telefone e também o nome da instituição para qual está doando: CeMAIS.
Sou pessoa jurídica!
Atenção!
Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido, desde que sejam inscritas no regime de tributação de Lucro Real. A destinação pode ser realizada até o último dia do período fiscal (trimestral ou anual), conforme passo a passo abaixo:
Calcule o valor aproximado do seu imposto devido. Use como base os anos anteriores. Na dúvida, converse com sua contabilidade.
Escreva para captacao@cemais.org.br solicitando o formulário do termo de parceria do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/BH ou do Conselho Municipal do Idoso - CMI/BH.
Deposite ou faça transferência bancária do valor a ser destinado:
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte (FMDCA/BH)
Caixa Econômica Federal
Banco: 104
Ag.: 0093
CC: 71.112-4
Op.: 006
CNPJ: 13.921.409/0001-92
Fundo Municipal do Idoso (FUMID/BH)
Caixa Econômica Federal
Banco: 104
Ag.: 0093
CC: 71.105-1
Op.: 006
CNPJ: 15.596.263/0001-82
Solicite por e-mail o recibo provisório (criancafmdca@pbh.gov.br ou cmi.bh@pbh.gov.br), encaminhando junto ao pedido, o comprovante bancário do depósito e informações como razão social, cnpj e endereço da empresa destinadora. Também é importante incluir o nome do CeMAIS, instituição para quem se está doando.
Quando você destina parte do seu imposto para o CeMAIS você está contribuindo para um mundo mais sustentável e feliz!
Procure ajuda na sua contabilidade!
Para mais informações, acesse: http://abre.ai/como-doar-ir
Ou entre em contato conosco: captacao@cemais.org.br ou 31.2535-0028