Existe, no Brasil, uma carência de conhecimento técnico sobre fontes de recursos disponíveis para instituições do Terceiro Setor em seus projetos voltados para Crianças e Adolescentes. Essa afirmação é deflagrada nos baixos índices de aprovação e execução de propostas. Outra lacuna é o desconhecimento da nossa sociedade acerca das doações incentivadas, de qualquer pessoa, física ou jurídica, que pode destinar seus impostos.
Em nossa constituição, “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” e o FDCA – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – foi idealizado para receber doações dedutíveis do imposto de renda tanto de pessoas físicas quanto de jurídicas nos limites de 6% e 1%, respectivamente. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que as doações devem ser direcionadas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, constituídos nas esferas federal, distrital, estadual e municipal. Para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), essa é uma forma de viabilizar seus projetos, mas para isso é preciso que as instituições se cadastrem nos conselhos.
Para doar é simples e seguro, basta entrar no programa da Receita Federal, preencher as informações, selecionar “Fichas da Declaração”. O sistema da Receita Federal calculará a doação. Imprima o Darf - Documento de Arrecadação – que deve ser pago até a data-limite para entrega da declaração. Se a doação incentivada tiver sido feita no ano anterior, basta lançar na declaração na ficha “Doações Efetuadas” e selecionar o código do fundo. As doações deverão constar na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, quando o doador poderá escolher entre os fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além das doações incentivadas para o Fundo da Criança e do Adolescente, existem diversas outras fontes das quais as OSCs podem captar recursos, como os programas disponibilizados na Plataforma Mais Brasil para instituições públicas e privadas sem fins lucrativos para a execução de projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros do Orçamento Fiscal.
O que poucas instituições sabem é que também podem gerar seus próprios recursos vendendo seus serviços e produtos e obter uma receita para a manutenção operacional, não vinculada a programas ou projetos específicos, desde que obedecidas as finalidades descritas no Estatuto. Alguns exemplos de produtos e serviços que a instituição pode oferecer: palestras, oficinas, workshops, cursos, artesanato, adesivos, camisas, agendas e eventos beneficentes, como bazar, marketing digital ou até mesmo podem explorar uma marca ou licença de uso de algum produto. Se a organização possui algum espaço ocioso ou subutilizado, pode locar e gerar receita.
Uma das fontes mais acessadas de recursos são os editais de empresas públicas e privadas de diversos segmentos que selecionam projetos. Os editais são chamadas públicas nos quais as regras são explicadas. A utilização de editais é um procedimento que denota transparência e democracia. Uma dica é não deixar para fazer a inscrição da proposta no último dia e reconhecer que nem todo edital é adequado para o seu projeto.
Outra fonte de recurso que pode ser explorada é o financiamento coletivo – a contribuição de pessoas que acreditam no projeto. Para isso, é preciso elaborar um projeto e cadastrar a proposta em um site de financiamento coletivo. Existem várias opções para a instituição escolher e é importante descrever a meta, o prazo e as recompensas para os doadores. Se o objetivo for alcançado no prazo, os recursos serão repassados para o projeto, caso contrário, os valores serão devolvidos.
A Emenda Parlamentar é uma importante fonte de recursos para viabilização dos projetos das instituições. Trata-se de um instrumento do Congresso Nacional de articulação dos parlamentares (deputados federais e senadores). A dica é pesquisar na sua região quais são os parlamentares que articulam recursos, quais os planos de governo em seu mandato e agendar uma visita de apresentação da instituição e dos projetos. As Emendas Parlamentares são solicitadas entre os meses de março e abril, a depender da data de sanção da LOA – Lei Orçamentária Anual.
São mais de 20 fontes de Captação de Recursos disponíveis no Brasil. A sugestão para as instituições do Terceiro Setor é que invistam em capacitação da equipe técnica e na elaboração de um Plano de Captação de Recursos a fim de minimizarem a carência de conhecimento técnico em nosso país, abrindo as possibilidades de haver mais projetos executados, transformando as vidas das nossas crianças e adolescentes e o futuro do nosso país.
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Por: Júnia Esteves
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