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Conselho de Direitos: Mobilização, Inovação e Convergência

A criação dos Conselhos de Políticas Públicas é um dos grandes avanços garantidos pela Constituição Federal (CF) de 1988. Em seu artigo 193, parágrafo único - O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas e, no artigo 204, inciso II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. Com isso, o Controle Social no Brasil se consolida pelo marco legal das leis de criação dos Conselhos, sendo este um dos pilares para a consolidação da democracia.


Voltemos um pouco na história para contar sobre a mobilização social que aconteceu nos anos de 1986 e 1987, com a participação de estudantes, organizações da sociedade civil, professores, artistas e intelectuais, que organizaram movimentos por todo o Brasil para apresentar a proposta e articular a participação das pessoas num documento que contou com mais de 1,5 milhão de assinaturas, numa época distante dos recursos tecnológicos que temos hoje. Esse documento foi entregue aos deputados responsáveis pelo estudo e pela aprovação da Constituição. Ele foi o ponto de pressão para a inserção do artigo 227 na Constituição Federal que, posteriormente, em 1990, deu origem ao Estatuto da Criança e do Adolescente.


Em 12 de outubro de 1991, é promulgada a Lei nº 8.242, que institui o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), dando materialidade ao disposto na CF pela garantia de direitos do público infanto adolescente. A criação do CONANDA impulsiona os estados, Distrito Federal e municípios a criarem seus respectivos conselhos, garantindo em sua composição a participação paritária entre representantes do governo e das Organizações da Sociedade Civil. Começou, então, em todo país, a mudança dos paradigmas de uma política de caridade para garantia de direitos.


Os Conselhos de Direitos dos municípios passam a ter o papel de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação a partir das orientações dos Conselhos Nacional e Estaduais, das suas diretrizes para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Você pode estar aí, matutando: “mas... então... os Conselhos têm a responsabilidade de apontar para o Executivo quais as diretrizes e prioridades para as políticas públicas municipais referentes ao público específico, bem como monitorar sua execução?”. Exato, os Conselhos têm o papel de aconselhar os gestores na construção de políticas efetivas e de qualidade.


Esse novo formato de participação social para incidência política potencializa a construção de políticas públicas mais efetivas e assertivas, a partir das contribuições dos representantes das organizações sociais presentes nos territórios, trazendo para o debate as diversidades existentes em nosso país, como: cultural, de gênero, étnico-racial, religiosa, geracional, regional, de nacionalidade, política, das pessoas com deficiências e das comunidades tradicionais.



Fortalecendo os Conselhos

Para os Conselhos cumprirem com sua função, sendo protagonistas dessa rede, é fundamental consolidar quatro eixos:


1 – Continuidade das diretrizes entre as gestões do CMDCA: Sendo o Conselho um órgão que tem seu colegiado renovado periodicamente, de acordo com a regulamentação legal, faz-se importante que o plano de ação, elaborado no início de cada gestão, inclua os processos que estavam em andamento na gestão anterior, bem como o novo colegiado deve contar com o anterior no período de “transição”, esclarecendo eventuais dúvidas e proporcionando entendimento dos novos conselheiros das tramitações em andamento e suas prioridades.


2 – Capacitação continuada dos conselheiros e da rede: A participação das pessoas nos Conselhos acontece de forma dinâmica e rotativa. Acontecem regularmente com a alternância das gestões. No entanto, também acontecem as substituições durante a gestão. Assim, é fundamental elaborar um plano de capacitação continuada dos conselheiros junto aos demais atores do SGD sobre os temas que dizem respeito ao atendimento de crianças e adolescentes, bem como temas que tratam da operacionalização e do orçamento das políticas públicas. Ou seja, como cada pessoa pode contribuir com a melhoria planejada e permanente das políticas e dos processos que possibilitam a garantia de direitos.


3 – Estrutura física e técnica para operacionalizar o trabalho: O Conselho precisa contar com profissionais qualificados para dar suporte técnico e operacional para os conselheiros, além de estrutura física e equipamentos adequados para realizar as atividades regulares que compõem o seu cotidiano. A articulação com o Executivo para a manutenção do espaço adequado e da equipe técnica qualificada é decisiva para o pleno exercício das atribuições do Conselho.


4 – Convergência e gestão do Fundo da Infância e Adolescência - FIA: O Conselho, como protagonista do Sistema de Garantia de Direitos, deve mobilizar os atores visando potencializar as ações. O tempo de uma gestão pode não ser o suficiente para implementar ações complexas, no entanto, é suficiente para iniciar processos para o desenvolvimento na rede e incidir nas peças orçamentárias como o Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual – LOA. Também é possível construir um fluxo entre os atores da rede e o Conselho para consolidação periódica de dados sobre o atendimento de crianças e adolescentes, dados que vão orientar a união de esforços pela superação de desafios e vulnerabilidades. Nesse sentido, o FIA é um impulsionador de boas práticas, apoiando, financeiramente, projetos que causem impacto nas políticas públicas desenvolvidas, seja no atendimento direto ou nos processos de apoio que compõem a rede, sempre a partir do conhecimento da realidade local em sintonia com as diretrizes e prioridades deliberadas pelo Conselho.


Por fim, os Conselhos são espaços efetivos, de ampla participação da sociedade civil organizada, órgãos governamentais, demais atores do SGD e de um esforço crescente para participação de crianças e adolescentes. Espaço que garante a discussão mais aprofundada referente às políticas públicas a partir das diversidades presentes, protagonizando a construção coletiva de instrumentos que favoreçam o monitoramento da execução das políticas. O Conselho é articulador por excelência de propostas que busquem ampliar as potencialidades de desenvolvimento, encontrar novos caminhos, criar metodologias e ser companhia na construção de um mundo mais justo, afetuoso, comprometido e solidário.


* Diretores da empresa COGITARE – Assessoria, Consultoria e Treinamento. Atuam junto ao Sistema de Garantia de Direitos na construção e consolidação de processos eficazes, potencializando a efetividade das diversas políticas públicas para Crianças, Adolescentes e Pessoas Idosas.


* Fábio Feitosa da Silva – Filósofo * Marcelo Moreira de Oliveira – Relações Públicas


Esse e outros conteúdos você encontra na 17ª edição da Revista Valor Compartilhado. Confira: Revista Valor Compartilhado.


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